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Mudanças no VA e VR: Professor da UFMG Gustavo Seferian analisa novas regras do PAT

Por Vyctória Alves e Hugo Reis, sob orientação de Alessandra Dantas

Nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o professor de Direito do Trabalho na UFMG, bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Seferian conversou com a produtora do Conexões, que apresentou o programa, Vyctória Alves.

Você já chegou em algum estabelecimento e perguntou se ele aceitava a bandeira do seu Vale Alimentação ou Vale Refeição? Pois é, essa é uma experiência que a maioria dos brasileiros compartilham. Mas agora ela deve ficar no passado. No dia 11 de novembro, o presidente Lula assinou um decreto que moderniza o PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, com novas regras para o VA e o VR. Na prática, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deve funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras, medida que amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

O texto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos comércios nas operações com os cartões e um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Além disso, o decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

O professor da Faculdade de Direito resgatou a alimentação de qualidade como uma pauta antiga da luta dos trabalhadores e trouxe um breve histórico do Programa de Alimentação do Trabalhador. Ele ressaltou os benefícios que as novas regras trazem ao trabalhador, mas também ao setor varejista, um dos principais interessados.

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