Estudo com participação da UFMG aponta que audiências de custódia por videoconferência têm eficácia reduzida
Relatório indica ainda que a virtualização, intensificada na pandemia, agravou problemas estruturais e fragilizou o combate à violência policial
Por: Assessoria de Imprensa UFMG
As audiências de custódia realizadas por videoconferência apresentam pior qualidade e menor capacidade de proteção de direitos quando comparadas às presenciais. É o que revela a pesquisa Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura, produzida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e metodologia do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG, por meio da professora Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro. Acesse o relatório completo aqui.
O estudo oferece um retrato amplo e atualizado da política, criada há dez anos, e evidencia que a virtualização das sessões, intensificada durante a pandemia, agravou problemas estruturais e fragilizou a função essencial das audiências: verificar a necessidade e legalidade das prisões, coibir abusos e prevenir a violência policial.
Entre setembro e dezembro de 2024, foram acompanhadas 1.206 audiências em dez cidades de seis estados (Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo), cobrindo todas as regiões do país. O levantamento, feito em parceria com universidades e pesquisadores, indica que avanços normativos não se traduzem automaticamente em práticas adequadas, e que a efetivação desses marcos depende de maiores esforços de implementação por parte do poder público.
A análise dos dados mostra que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais. O índice levou em conta a condução da sessão pelo juiz, incluindo se ele explicitou o objetivo da audiência para a pessoa custodiada e o seu resultado, e se a alertou sobre o direito ao silêncio.
Apesar disso, a modalidade virtual segue predominante. Dados da plataforma Observa Custódia, desenvolvida pela APT, mostram que, em 2024, apenas 26% das audiências foram presenciais; outras 34% ocorreram por videoconferência, e 40% alternaram entre os dois formatos.
Além de mais frequentes, as sessões virtuais acontecem majoritariamente em locais inadequados: só 26% delas foram feitas a partir de uma sede judicial, como determina a Resolução nº 213/2015 do CNJ. O restante ocorreu dentro de lugares como delegacias, presídios e cadeias.
A presença física da defesa também é exceção: apenas 26,2% das pessoas custodiadas contaram com advogado ou defensor público ao seu lado nas audiências virtuais. Em 37,5% dos casos, elas ainda apareciam cercadas por policiais durante a sessão, o que inibe denúncias de agressões.
Quando o juiz está presente no mesmo ambiente da pessoa custodiada, sua condução da audiência é considerada 25,3% mais efetiva para investigar denúncias de violências, o que inclui registrar sinais visíveis de tortura e buscar testemunhas.
Violência policial
Do total analisado, 19,3% das pessoas relataram tortura, maus-tratos ou agressões. Salvador (35,3%) e Betim (31,4%) apresentaram as maiores taxas.
Apesar da gravidade, entre as 27 decisões que relaxaram prisões, apenas uma mencionou violência policial como justificativa, indicando que o Judiciário raramente considera esses relatos como fator suficiente para reconhecer a ilegalidade da prisão.
“As audiências de custódia constituem uma salvaguarda única e decisiva para identificar indícios de tortura e maus-tratos”, destaca Sylvia Dias, representante da APT no Brasil. “O fato de quase um quarto das pessoas detidas relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas de apuração e, quando houver indícios de violência policial, o relaxamento da prisão. Contudo, a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da pessoa custodiada continuam prevalecendo”.
Raça e gênero
O estudo confirma o impacto do racismo institucional na rotina das audiências. Entre pessoas negras que denunciaram violência, 27,9% não tiveram qualquer encaminhamento judicial para apuração, contra 17,8% entre pessoas brancas. A diferença revela que os relatos de pessoas negras tiveram menor probabilidade de gerar respostas institucionais, mesmo quando as denúncias são formalizadas.
Na análise de gênero, a pesquisa mostra que, mesmo quando mulheres têm filhos menores de 12 anos, hipótese que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar, segundo o Marco Legal da Primeira Infância, a taxa de encarceramento praticamente não muda: 28,9% entre mães e 29,3% entre as demais mulheres.
Outros resultados e as recomendações dos pesquisadores podem ser conferidos em matéria completa do IDDD.
Fonte
Assessoria de Imprensa da UFMG
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