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TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável: “Inaceitável”, analisa a professora da UFMG Marlise Matos

Coordenadora do Nepem destaca obrigação do Estado na garantia da proteção de crianças e adolescentes

Nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, a Professora Titular do Departamento de Ciência Política da UFMG e coordenadora do Nepem, Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade, Marlise Matos, participou do programa Conexões.

A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12. A decisão da nona Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais causou repercussão nacional, uma vez que trata-se de um crime de estupro de vulnerável. De acordo com a Súmula 593, do Superior Tribunal de Justiça, um eventual consentimento da vítima não se aplica quando ela for uma criança menor de 14 anos. A mãe da criança foi acusada de ser conivente com o crime e também foi absolvida.

Para o relator, desembargador Magid Nuaef Láuar, a vítima se referia ao homem como ‘marido’ e demonstrou reconhecer o seu envolvimento afetivo com ele. O posicionamento dos desembargadores, com o voto contrário de Kárin Emmerich, a única mulher, foi baseado no argumento de que o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar.

O caso de repercussão nacional gerou um ofício de repúdio junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, protocolado pela deputada federal Luciene Cavalcante. A deputada Erika Hilton também denunciou ao CNJ a decisão da Justiça Mineira. O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão.
Marlise Matos destacou que o caso é absurdo e inaceitável, uma vez que o Estado tem em suas instituições a obrigação de proteger crianças e adolescentes. A lei brasileira é clara ao definir que não há consentimento em relações sexuais com menores de 14 anos. A professora enfatizou que crimes sexuais não podem ser relativizados e espera a reversão da decisão nas instâncias superiores.

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