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Lei Antifacção: Professora da UFMG Ludmila Ribeiro questiona definição de facção do texto

Para a pesquisadora, com a nova legislação, Estado assume incompetência na prevenção do crime organizado e fortalece a repressão

Nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, a professora do Departamento de Sociologia da UFMG e pesquisadora da Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões (Rede Femjusp UFMG) Ludmila Ribeiro conversou com a jornalista e apresentadora Luiza Glória, no programa Conexões.

O Presidente Lula sancionou o projeto de Lei Antifacção, que cria um novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. Durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta, que ficou popularmente conhecida como PL Antifacção, já havia sido aprovada em primeira instância na Câmara dos Deputados, no fim de fevereiro. Sancionado na última semana, o projeto de lei número 5.582 de 2025 agora ganha o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública, morto em janeiro. Ao assinar o texto, o presidente Lula manteve pontos questionados da proposta, como a proibição do voto e da concessão do auxílio-reclusão a envolvidos com organizações criminosas. Na avaliação de especialistas, os trechos podem ser considerados inconstitucionais.

Segundo a definição do projeto, a nova lei vai considerar facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Além disso, o enquadramento vale também quando esses grupos atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais. De acordo com estudo realizado na universidade britânica de Cambridge, entre 25% e 30% da população no Brasil vive em territórios onde prevalece também, ou de forma exclusiva, o que mandam as facções criminosas. Apesar da urgência de medidas pensadas para o cenário de insegurança pública no país, há diversas preocupações sobre o risco de criminalização de movimentos sociais e sindicais por conta de uma definição vaga de “domínio social estruturado” no texto da lei.

A pesquisadora da Rede Femjusp UFMG analisa que a lei Raul Jungmann deve aumentar a população carcerária, mas é ineficaz para desarticular o crime organizado. A professora destacou que diversos pontos não são atacados, como a corrupção de agente públicos, que é o que permite a estruturação dessas organizações criminosas como poderes paralelos. Ribeiro afirma que, ao adotar a legislação, o Estado assume sua incompetência na prevenção ao surgimento e fortalecimento de facções para centrar cada vez mais esforços na repressão.

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