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Governança

O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016,  instituiu a Política de Governança Digital (PGD) no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A Portaria nº 259, de 29 de novembro de 2018, instituiu, no âmbito da UFMG, o Comitê de Governança Digital (CGD), de caráter deliberativo e de natureza estratégica, com a finalidade de proporcionar o alinhamento do planejamento institucional desta Universidade com as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). 

A Portaria nº 9097, de 09 de outubro de 2024, instituiu a  Comissão de Integridade da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que é uma unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), nos termos do Art. 8º do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023

A Política de Integridade da UFMG tem como objetivos: 

  • Reafirmar o compromisso da UFMG em pautar suas ações, políticas e procedimentos pela observância irrestrita dos princípios da ética, legalidade, probidade, transparência e prevalência do interesse público, bem como todos os preceitos legais e morais que devem nortear a atuação administrativa no setor público, eficiente e atenta às demandas sociais.
  • Intensificar a difusão do conhecimento acerca dos valores e práticas de integridade, no âmbito de todas as esferas da Instituição.
  • Fomentar a incorporação de padrões éticos pelos agentes públicos, visando que o desempenho de suas funções corresponda aos preceitos de integridade.
  • Fortalecer os controles internos da Universidade, a partir da implementação de política de gestão de riscos.