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Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão

A imagem representa a estrutura dos Órgãos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, divididos em duas categorias: Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais. As Unidades Acadêmicas incluem as Escolas, Faculdades e Institutos, que se conectam aos Órgãos Complementares, demonstrando uma relação de apoio técnico e científico. Já as Unidades Especiais são compostas pela Escola de Educação Básica e Profissional e pelo Hospital das Clínicas, que desenvolvem atividades específicas de ensino, formação técnica, pesquisa aplicada e serviços à comunidade. A organização visual em caixas com contornos rosa evidencia a separação entre os diferentes tipos de unidades vinculadas às funções acadêmicas da universidade.
Organograma das Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG
Fonte: Proplan (www.ufmg.br/proplan/organograma-ufmg/)

As Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG são compostas pelas Unidades Especiais e Unidades Acadêmicas, além dos seus órgãos complementares.

Unidades Especiais

As Unidades Especiais são estabelecimentos de ensino que possuem sedes e estruturas administrativas próprias. Realizam também atividades de pesquisa e extensão, mas não concedem diploma de Graduação, conforme descrito no artigo nº 37 do Estatuto da UFMG.

Educação Básica e Profissional (Ebap)

A Unidade Especial de Educação Básica e Profissional da UFMG desenvolve atividades de Educação Básica e Profissional, nos termos do artigo nº 56 do Regimento Geral da UFMG. Tem como missão desenvolver, de forma indissociável, o ensino, a pesquisa e a extensão, com os objetivos de promover o desenvolvimento pleno de seus estudantes e conferir formação com sólida fundamentação científica, tecnológica, artística e humanística, que lhes proporcione autonomia intelectual, capacidade crítica e de aprendizagem continuada.

Estas Unidades também são locais de formação de professores para a Educação Básica e Profissional, promovendo práticas de inovação pedagógica e tecnológica, de forma a estimular a produção teórica, metodológica, artística e tecnológica referentes à Ebap. Também possibilitam a efetiva interação entre a Ebap e as Unidades Acadêmicas, em nível de graduação e de pós-graduação, visando contribuir para o aprimoramento e a transformação da comunidade.

A Ebap da UFMG é composta pelas seguintes escolas:

Hospital das Clínicas

O Hospital das Clínicas da UFMG (HC-UFMG) tem como missão desenvolver – com eficácia, eficiência e de forma equilibrada e indissociável – o ensino, a pesquisa e a extensão, incluindo a assistência à comunidade na área da saúde, integrada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Trata-se de um complexo hospitalar composto pelos seguintes hospitais e ambulatórios:

  • Hospital Borges da Costa
  • Hospital São Geraldo
  • Hospital São Vicente de Paulo (prédio principal)
  • Ambulatório Bias Fortes
  • Ambulatório de Dermatologia Oswaldo Costa
  • Anexo de Pediatria São Vicente de Paulo
  • Instituto Jenny de Andrade Faria
  • Centro de Tratamento e Referência Orestes Diniz

Unidades Acadêmicas

As Unidades Acadêmicas são estabelecimentos de ensino, pesquisa e extensão que possuem sedes e estruturas administrativas próprias. Ofertam cursos de nível superior que resultam na concessão do diploma de Graduação, conforme descrito no artigo nº 37 do Estatuto da UFMG. São administradas por Congregações – órgãos de deliberação superior que supervisionam a política de ensino, pesquisa e extensão – e por Diretorias – órgãos que supervisionam os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas.

Uma das formas de organização das Unidades Acadêmicas é a estrutura departamental. O Departamento Acadêmico é o órgão de lotação de professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão, sendo de sua responsabilidade a oferta de atividades acadêmicas curriculares. A coordenação didática de cada curso de Graduação, Mestrado e Doutorado é exercida por um Colegiado de curso, presidido por um coordenador e um subcoordenador.

Órgãos Complementares das Unidades Acadêmicas

Os Órgãos Complementares são vinculados às Unidades Acadêmicas. Possuem regimento interno aprovado pelo Conselho Universitário e sua Congregação, conforme descrito no artigo nº 65 do Estatuto da UFMG.