Perfil Profissional
O perfil profissional de alguns cargos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estão descritos no Estatuto da UFMG.
Reitor e vice-reitor
O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo presidente da república, que os escolhe de lista tríplice de docentes, organizada em reunião conjunta do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e do Conselho de Curadores. Podem concorrer à lista tríplice docentes membros da carreira de magistério superior da Universidade, em efetivo exercício. De forma democrática, antes da elaboração da respectiva lista tríplice, o Conselho Universitário promove um processo de consulta à toda comunidade universitária para escolha da chapa do reitor e do vice-reitor.
Compete ao reitor:
- Representar a Universidade em juízo e fora dele.
- Administrar, superintender e fiscalizar as atividades da Instituição.
- Praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos a admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e do técnico e administrativo da Universidade.
- Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos.
- Firmar contratos, acordos e convênios, mediante prévia aprovação ou ad referendum do órgão competente.
Compete ao vice-reitor:
- Substituir automaticamente o reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais.
- Supervisionar administrativamente a vida acadêmica da Instituição.
- Supervisionar as atividades assistenciais da Universidade.
- Representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto a associações estudantis.
- Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo reitor.
Pró-reitores, procurador-geral e assessores
Os pró-reitores, o procurador-geral e os assessores são de livre escolha do reitor. Os pró-reitores poderão ter pró-reitores adjuntos, também nomeados pelo reitor. A Reitoria poderá instituir, com aprovação do Conselho Universitário, Órgãos Auxiliares exigidos pela administração. Os dirigentes destes órgãos serão de livre escolha do reitor.
Diretor e vice-diretor de Órgãos Suplementares
O Órgão Suplementar é dirigido por um Conselho. Seu diretor e vice-diretor serão escolhidos pelo reitor a partir de uma lista tríplice elaborada pelo respectivo Conselho.
Diretor e vice-diretor de Unidade Acadêmica
Diretoria da Unidade Acadêmica, exercida pelo diretor e pelo vice-diretor, é o órgão ao qual compete supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas, na área da Unidade Acadêmica. O diretor e o vice-diretor são nomeados pelo reitor, que os escolhe de lista tríplice de docentes, organizada pela Congregação da Unidade Acadêmica. Por sua vez, a Congregação regulamentará o processo de consulta à comunidade local para escolha do diretor e do vice-diretor, que precederá a elaboração da respectiva lista tríplice.
Diretor de Órgãos Complementar
O Órgão Complementar é dirigido por um diretor, escolhido de lista tríplice de docentes organizada pela Congregação e designado pelo diretor da Unidade Acadêmica a que esse órgão se vincula.
Coordenador e subcoordenador de Colegiado de Curso
Cada Colegiado de Curso terá um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta de votos.