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Perfil Profissional

O perfil profissional de alguns cargos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estão descritos no Estatuto da UFMG.

Reitor e vice-reitor

O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo presidente da república, que os escolhe de lista tríplice de docentes, organizada em reunião conjunta do Conselho Universitário, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e do Conselho de Curadores. Podem concorrer à lista tríplice docentes membros da carreira de magistério superior da Universidade, em efetivo exercício. De forma democrática, antes da elaboração da respectiva lista tríplice, o Conselho Universitário promove um processo de consulta à toda comunidade universitária para escolha da chapa do reitor e do vice-reitor.

Compete ao reitor:

  • Representar a Universidade em juízo e fora dele.
  • Administrar, superintender e fiscalizar as atividades da Instituição.
  • Praticar, por proposta fundamentada pelos órgãos competentes, os atos relativos a admissão, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e do técnico e administrativo da Universidade.
  • Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos.
  • Firmar contratos, acordos e convênios, mediante prévia aprovação ou ad referendum do órgão competente.

Compete ao vice-reitor:

  • Substituir automaticamente o reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais.
  • Supervisionar administrativamente a vida acadêmica da Instituição.
  • Supervisionar as atividades assistenciais da Universidade.
  • Representar, como elemento de ligação, a administração superior da Universidade junto a associações estudantis.
  • Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo reitor.

Pró-reitores, procurador-geral e assessores

Os pró-reitores, o procurador-geral e os assessores são de livre escolha do reitor. Os pró-reitores poderão ter pró-reitores adjuntos, também nomeados pelo reitor. A Reitoria poderá instituir, com aprovação do Conselho Universitário, Órgãos Auxiliares exigidos pela administração. Os dirigentes destes órgãos serão de livre escolha do reitor.

Diretor e vice-diretor de Órgãos Suplementares

O Órgão Suplementar é dirigido por um Conselho. Seu diretor e vice-diretor serão escolhidos pelo reitor a partir de uma lista tríplice elaborada pelo respectivo Conselho.

Diretor e vice-diretor de Unidade Acadêmica 

Diretoria da Unidade Acadêmica, exercida pelo diretor e pelo vice-diretor, é o órgão ao qual compete supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas, na área da Unidade Acadêmica. O diretor e o vice-diretor são nomeados pelo reitor, que os escolhe de lista tríplice de docentes, organizada pela Congregação da Unidade Acadêmica. Por sua vez, a Congregação regulamentará o processo de consulta à comunidade local para escolha do diretor e do vice-diretor, que precederá a elaboração da respectiva lista tríplice.

Diretor de Órgãos Complementar

O Órgão Complementar é dirigido por um diretor, escolhido de lista tríplice de docentes organizada pela Congregação e designado pelo diretor da Unidade Acadêmica a que esse órgão se vincula.

Coordenador e subcoordenador de Colegiado de Curso

Cada Colegiado de Curso terá um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta de votos.

Estrutura Organizacional da UFMG

Órgãos e estruturas que compõem a Universidade

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Dirigentes da UFMG

Lista dos principais cargos e respectivos ocupantes

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