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Indenização de crianças afetadas pelo vírus Zika é muito importante, analisa Codiretora da Anis, Instituto de Bioética, Luciana Brito

Por Vyctória Alves, sob orientação de Alessandra Dantas e Luiza Glória

Nesta sexta-feira, 19 de setembro, a psicóloga, doutora em saúde coletiva e codiretora da Anis – Instituto de Bioética, Luciana Brito, conversou com a produtora Vyctória Alves.

Pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika vão ter direito a indenização e pensão especial. A questão foi regulamentada em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Cerca de três mil crianças se enquadram nos critérios do benefício e têm direito à indenização de cinquenta mil e pensão mensal vitalícia de mais de oito mil reais, pagamentos isentos de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial pode ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica.

A comprovação da condição de saúde vai ser feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal. Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, uma virose transmitida por meio da picada do mosquito Aedes aegytpi e que despertou a atenção da comunidade científica e da população em geral ao ser associada ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba.

Em fevereiro de 2016, a OMS, Organização Mundial da Saúde, chegou a classificar a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Depois de tramitar por dez anos no Congresso, o projeto de lei que previa reparo financeiro às famílias de crianças com síndrome congênita pelo zika havia sido aprovado em dezembro de 2024, mas vetado no mês seguinte. O veto foi derrubado em julho deste ano, abrindo caminho para a regulamentação dos pagamentos.

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