Lei garante atendimento para mulheres vítimas de violência prioritariamente por servidoras em Minas
Assessora jurídica na Defensoria Pública de Minas Gerais, Elisa Matos, analisa a medida e suas justificativas
Nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, a mestra em Direito pela UnB, Universidade de Brasília, formada em Direito pela UFMG e assessora jurídica na Defensoria Pública de Minas Gerais, Elisa Matos, participou do programa Conexões.
Serviços de atendimento à mulher vítima de violência devem ter equipes formadas prioritariamente por servidoras. A determinação está na Lei 25.816, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado, 18 de abril. O texto inclui diretrizes na política estadual de segurança pública e também na política de atendimento à mulher vítima de violência no estado, para que o Poder Executivo passe a observar a priorização da lotação e da remoção de servidoras da área de segurança pública para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima da violência doméstica e familiar. Entre os serviços que devem obedecer à nova regra estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica.
Produção: Vyctória Alves, sob orientação de Alessandra Dantas e Luíza Glória