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Conexões

Nova lei reafirma o direito de viver com dignidade o início da maternidade, destaca a doutoranda em Direito pela UFMG Bruna Salles Carneiro

Por Vyctória Alves, sob orientação de Alessandra Dantas e Luiza Glória

Nesta sexta-feira, 3 de outubro de 2025, a advogada trabalhista, doutoranda e mestre em Direito pela UFMG e pesquisadora do Diverso UFMG Bruna Salles Carneiro participou do programa Conexões.

Mudança na CLT permite que mães tenham licença-maternidade prorrogada após internação delas ou do bebê por mais de duas semanas. A lei 15.222, de 2025, foi sancionada pelo presidente Lula nessa segunda-feira e aumenta o período de afastamento do trabalho em até 120 dias depois da alta, sendo descontado o tempo já retirado antes do parto.

Na prática, caso a mulher tenha entrado em licença duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo restante. Para que o direito seja garantido, é necessário que a equipe médica comprove a relação da internação com o parto. O texto sancionado adiciona à legislação trabalhista um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em 2022. A lei também garante o pagamento do salário-maternidade em todo o período de afastamento.

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