Coluna ‘Pensar Mulheres’ #91: Entenda a lei do vicaricídio, tipificado como crime hediondo
Doutoranda Mariana De Mattia Rocha ressalta importância de nomear o vicaricídio, que é uma cruel expressão da violência de gênero
Toda segunda, às 11h30, você acompanha a coluna ‘Pensar Mulheres’, com pesquisadoras do NEPEM, Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da UFMG, dentro do Entrepontos, no programa Conexões. A coluna é uma parceria entre o NEPEM UFMG e a Rádio UFMG Educativa.
Nesta edição de 11 de maio de 2026, a mestre e doutoranda em Sociologia pela UFMG, graduada em Direito e pesquisadora do NEPEM, Mariana De Mattia Rocha, reflete sobre a Lei 15.384/2026, que tipifica o crime de vicaricídio.
A pesquisadora detalhou a lei brasileira promulgada em abril. O vicaricídio é configurado pelo assassinato de filhos, enteados ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher para atingí-la. Ela ressalta que o conceito vem dos estudos feministas e é fundamental que seja incorporado à legislação brasileira, como já acontece na Espanha, por exemplo, desde 2021. A pesquisadora chama a atenção para a crueldade da prática que incide no que há de mais fundamental para a mulher, seus laços afetivos. Dessa maneira, o vicaricídio não pode ser considerado um crime passional, mas uma cruel expressão da violência de gênero, que não está restrita ao corpo da mulher, mas atinge relações e afetos.